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Seção de Saúde / FUSEx

Publicado: Segunda, 22 de Março de 2021, 14h53 | Última atualização em Segunda, 23 de Janeiro de 2023, 19h54 | Acessos: 2223

 

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO MÉDICO/ODONTOLÓGICO NA OM

DIA DA SEMANA

MANHÃ

TARDE

SEGUNDA

09:30-1200H

1330H-1700H

TERÇA

09:30-1200H

1330H-1700H

QUARTA

09:30-1200H

1330H-1700H

QUINTA

09:30-1200H

1330H-1700H

SEXTA

09:30-1200H

-

* Os horários podem sofrer mudanças sem aviso prévio conforme as atividades e necessidades da 23ª Cia E Cmb.

Contato: (64) 3491-1510 RAMAL: 235
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Endereço: Avenida Pandiá Calógeras nº 49 - Centro - Ipameri/GO |CEP: 75.780-000

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Informações gerais aos usuários:

- Os atendimentos na OM são essencialmente de caráter ambulatorial, os atendimentos de urgência/emergência são realizados pelos OCS/PSA conveniados ou em hospitais militares.

- No caso do atendimento de urgência ter ocorrido por OCS/PSA, o beneficiário, ou seu responsável, deverá comunicar a ocorrência à OM do Exército mais próxima ou à de vinculação, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da ocorrência, conforme prevê a legislação. (Art. 19 da PORTARIA Nº 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.)

- O atendimento odontológico ocorrerá mediante agendamento prévio do usuário presencialmente ou via telefone;

- O atendimento médico ocorrerá por livre demanda, por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, estando sujeito a mudanças mediante agenda da OM;

- A regulação da emissão das guias de encaminhamento das solicitações de exames laboratoriais, de imagem, intervencionistas, tratamentos e procedimentos médico-hospitalares serão realizados somente após homologação do médico militar presencialmente;

- A atenção domiciliar (“home care”) será prestada por OCS/PSA conveniada, somente em caráter excepcional quando, a critério médico, houver necessidade de se manter o paciente internado em sua residência,de acordo com normas específicas do DGP. (Art. 57 da PORTARIA Nº 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.)

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Relação de Credenciados por Cidade
Caldas Novas
Catalão
Goiânia
Ipameri
Morrinhos
Pires do Rio
 
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